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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1979966 - SP (2022/0011545-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de uma ação declaratória questionando a legalidade de reajustes por mudança de faixa etária em contrato individual de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-02-01

Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

LUIZA STELLA CEREJA JORGE

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOROAB/SP 324401

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária e reajuste anual de 5% após os 72 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validação do reajuste por faixa etária alegando conformidade com o Tema 952/STJ e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Sustenta que o acórdão recorrido não observou o repetitivo REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), que autoriza reajuste por faixa etária, e alega omissão no julgado.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC/15, Art. 932 do CPC/15, Art. 1.040 do CPC/15, Art. 1.022 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Não informado

O recurso foi conhecido apenas em parte, mas sem menção específica a súmulas impeditivas no dispositivo final.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A abusividade do reajuste por faixa etária deve ser aferida no caso concreto. No caso em tela, a ausência de percentuais claros no contrato e a utilização de cálculos obscuros violam o dever de informação do CDC.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não cumpriu o dever de informação, impossibilitando ao contratante a previsão dos valores das mensalidades por meio de cláusulas obscuras.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1979966 - SP (2022/0011545-2)

Tema da AçãoPág. 1

questionando a legalidade dos reajustes etários aplicados em sua mensalidade.

Tese AplicadaPág. 4

apesar da previsão contratual do reajuste por faixas etárias, o Plano de Seguro não informou os percentuais de reajuste em cada faixa etária, mas apenas a quantidade de US que seria aplicada, o qual só poderia ser apurado em cálculo complexo e unilateral

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolidou a abusividade reconhecida na origem por violação ao dever de informação (Art. 6º, III, CDC), mantendo a nulidade dos reajustes aplicados e a repetição do indébito.

Caso ID: 202200115452PDFs: 202200115452_001.pdf