RECURSO ESPECIAL Nº 1979966 - SP (2022/0011545-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de uma ação declaratória questionando a legalidade de reajustes por mudança de faixa etária em contrato individual de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZA STELLA CEREJA JORGE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e reajuste anual de 5% após os 72 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validação do reajuste por faixa etária alegando conformidade com o Tema 952/STJ e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o acórdão recorrido não observou o repetitivo REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), que autoriza reajuste por faixa etária, e alega omissão no julgado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC/15, Art. 932 do CPC/15, Art. 1.040 do CPC/15, Art. 1.022 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
O recurso foi conhecido apenas em parte, mas sem menção específica a súmulas impeditivas no dispositivo final.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A abusividade do reajuste por faixa etária deve ser aferida no caso concreto. No caso em tela, a ausência de percentuais claros no contrato e a utilização de cálculos obscuros violam o dever de informação do CDC.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não cumpriu o dever de informação, impossibilitando ao contratante a previsão dos valores das mensalidades por meio de cláusulas obscuras.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1979966 - SP (2022/0011545-2)”
“questionando a legalidade dos reajustes etários aplicados em sua mensalidade.”
“apesar da previsão contratual do reajuste por faixas etárias, o Plano de Seguro não informou os percentuais de reajuste em cada faixa etária, mas apenas a quantidade de US que seria aplicada, o qual só poderia ser apurado em cálculo complexo e unilateral”
“CONHEÇO, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolidou a abusividade reconhecida na origem por violação ao dever de informação (Art. 6º, III, CDC), mantendo a nulidade dos reajustes aplicados e a repetição do indébito.
