AREsp 2.048.681 - RS
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.
Partes do Processo
REWEB INFORMATICA LTDA
SQUAREGROUP DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega tempestividade do agravo em virtude de feriado local (20/09/2021) devidamente comprovado pela transcrição do ato normativo na petição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 1003 § 6 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
OutroFalta de comprovação de feriado local por documento idôneo no ato da interposição (Art. 1.003, § 6º, do CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A intempestividade é vício grave e insanável. A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato da interposição por documento oficial, não bastando a mera transcrição do texto legal ou menção nas razões.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 957.821/MSAgInt nos EDcl no AREsp 1553768/RJAgInt no AREsp 1158537/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo e insuficiência da prova de feriado local apresentada.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.048.681 - RS (2022/0011397-4)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2%”
Observações
As partes agravantes são empresas de tecnologia (Reweb e Squaregroup), figurando no polo ativo contra a seguradora. A decisão consolidada foca exclusivamente na intempestividade recursal e na impossibilidade de comprovação de feriado local via transcrição de texto.
