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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2.048.681 - RS

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins2022-04-04TJRS - RS2 decisões

Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-22

AREsp não conhecido por intempestividade.

#2embargos2022-04-04

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

REWEB INFORMATICA LTDA

embargantebeneficiario

SQUAREGROUP DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

FERNANDO DE LUCCA COCCARO RODRIGUESOAB/RS 068426
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega tempestividade do agravo em virtude de feriado local (20/09/2021) devidamente comprovado pela transcrição do ato normativo na petição.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 1003 § 6 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Outro

Falta de comprovação de feriado local por documento idôneo no ato da interposição (Art. 1.003, § 6º, do CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade é vício grave e insanável. A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato da interposição por documento oficial, não bastando a mera transcrição do texto legal ou menção nas razões.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 957.821/MSAgInt nos EDcl no AREsp 1553768/RJAgInt no AREsp 1158537/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo e insuficiência da prova de feriado local apresentada.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.048.681 - RS (2022/0011397-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 5

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2%

Observações

As partes agravantes são empresas de tecnologia (Reweb e Squaregroup), figurando no polo ativo contra a seguradora. A decisão consolidada foca exclusivamente na intempestividade recursal e na impossibilidade de comprovação de feriado local via transcrição de texto.

Caso ID: 202200113974PDFs: 202200113974_001.pdf, 202200113974_001_03.pdf