AREsp 2.054.179 - SP (2022/0011083-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com reembolso de honorários médicos em cirurgia oncológica contra operadora de saúde e administradora de benefícios.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
MARIA GLAUCIER FERREIRA SALES
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de honorários médicos em cirurgia robótica nefrectomia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reembolso integral das despesas médicas e honorários, alegando abusividade da cláusula de reembolso parcial.
- Teses do Recorrente
- Alega que a cláusula de reembolso parcial é leonina e abusiva, e que o plano não pode privar o paciente do melhor tratamento disponível prescrito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 112 do Código Civil, Art. 1.023 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 112 do CC e 1.023 do CPC.
Súmula 5/STJNecessidade de reexame de cláusulas contratuais sobre reembolso.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoDivergência jurisprudencial não comprovada nos moldes regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.496.338/RSAgInt no AREsp n. 1.674.879/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ) que impedem o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.054.179 - SP (2022/0011083-1)”
“cirurgia KIT ROBÓTICA NEFRECTOMIA, moldes prescritos pelo médico assistente era imprescindível para tratar do delicadíssimo quadro de saúde do Apelante, Neoplasia Maligna de Rim”
“incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão do STJ é de inadmissibilidade (não conhecimento) do recurso da beneficiária, mantendo a decisão de segundo grau que limitou o reembolso conforme tabela contratual.
