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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.054.179 - SP (2022/0011083-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-04-08TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com reembolso de honorários médicos em cirurgia oncológica contra operadora de saúde e administradora de benefícios.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-08

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

MARIA GLAUCIER FERREIRA SALES

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANTONIO MANUEL DE AMORIMOAB/SP 252503
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de honorários médicos em cirurgia robótica nefrectomia
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral das despesas médicas e honorários, alegando abusividade da cláusula de reembolso parcial.
Teses do Recorrente
Alega que a cláusula de reembolso parcial é leonina e abusiva, e que o plano não pode privar o paciente do melhor tratamento disponível prescrito.
Dispositivos Invocados
Art. 112 do Código Civil, Art. 1.023 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 112 do CC e 1.023 do CPC.

Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais sobre reembolso.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes regimentais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.496.338/RSAgInt no AREsp n. 1.674.879/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ) que impedem o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.054.179 - SP (2022/0011083-1)

SubtemaPág. 2

cirurgia KIT ROBÓTICA NEFRECTOMIA, moldes prescritos pelo médico assistente era imprescindível para tratar do delicadíssimo quadro de saúde do Apelante, Neoplasia Maligna de Rim

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão do STJ é de inadmissibilidade (não conhecimento) do recurso da beneficiária, mantendo a decisão de segundo grau que limitou o reembolso conforme tabela contratual.

Caso ID: 202200110831PDFs: 202200110831_001.pdf