RECURSO ESPECIAL Nº 1981354 - SP
REsp
Classificação: Ação de obrigação de fazer visando cobertura de tratamento para autismo (método ABA) contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Remessa dos autos ao MPF para parecer.
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A DA C B (MENOR)
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de autismo pelo método ABA
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura ilimitada de tratamento fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a limitação da cobertura ao rol da ANS e ao número de sessões para preservação do equilíbrio econômico-financeiro do plano.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado, mesmo em caso de dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no AREsp 725.986/RJAgInt no AREsp 828.429/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência técnica recursal por falta de indicação de lei federal violada.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1981354 - SP (2022/0010956-0)”
“Tratamento de autismo pelo método ABA, nas áreas de terapia psicoterapia, terapia ocupacional em abordagem sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade, acompanhamento em ambiente escolar”
“Do recurso especial não se pode conhecer, porque deficiente, ante a ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado, requisito de admissibilidade... atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF”
“Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte recorrente de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa.”
Observações
Trata-se de uma decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF). O mérito da cobertura para autismo não foi analisado pelo STJ devido à falha técnica na petição do recurso especial.
