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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2054077

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-04-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer objetivando a manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo com base no Art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-19

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

NEIDE FERREIRA VIANA DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ROGÉRIO SANTOS ZACCHIAOAB/SP 218348
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
DANIEL CASTILHO CRIVELLOOAB/SP 357141

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) após cancelamento do contrato coletivo por inadimplência da estipulante.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir manutenção no plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Sustenta o preenchimento dos requisitos para manutenção e a inaplicabilidade de resoluções da ANS que limitam tal direito em caso de cancelamento pelo empregador.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito à manutenção em plano de saúde coletivo extinto por rescisão entre operadora e estipulante, resguardando-se apenas o direito de migração para plano individual.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.865.121/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.897.719/SPAgInt no REsp 1.561.328/SPAgInt no REsp 1.809.543/SPREsp 1.736.898/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A extinção da relação jurídica entre a operadora e a ex-empregadora (estipulante) inviabiliza a permanência do ex-empregado nas mesmas condições de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2054077 - SP (2022/0010852-5)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando, após a sua aposentadoria, a manutenção do plano de saúde coletivo, com fundamento no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

houve o cancelamento do plano de saúde coletivo em razão de inadimplência da empresa estipulante, ex-empregadora da parte autora.

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática conhece do AREsp mas nega provimento ao REsp subjacente com base na Súmula 83/STJ, confirmando o entendimento do tribunal de origem favorável à operadora.

Caso ID: 202200108525PDFs: 202200108525_001.pdf