AREsp 2.054.038 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cancelamento imotivado de contrato de seguro saúde coletivo empresarial e a validade de cobrança de aviso prévio de 60 dias.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
COUTINHO ARAUJO & CIA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Nulidade de cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão imotivada
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a cláusula de aviso prévio de 60 dias, alegando liberdade contratual (Art. 421 CC) e conformidade com norma da ANS.
- Teses do Recorrente
- As parcelas referentes ao aviso prévio de 60 dias são devidas conforme previsão contratual e regulação da ANS (RN 195/2009), não havendo abusividade.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de acervo fático-probatório.
Súmula 5/STJPretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das súmulas 284/STF, 7/STJ e 5/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da origem e necessidade de análise de provas e contrato.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.054.038 - SP (2022/0010754-0)”
“SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - Cancelamento Imotivado – Iniciativa da estipulante”
“Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão fundamenta-se na nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS n. 195/2009, declarada em ação coletiva pelo TRF2, que invalida a exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de planos coletivos.
