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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.054.038 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-04-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cancelamento imotivado de contrato de seguro saúde coletivo empresarial e a validade de cobrança de aviso prévio de 60 dias.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-01

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

COUTINHO ARAUJO & CIA LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Nulidade de cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão imotivada
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a cláusula de aviso prévio de 60 dias, alegando liberdade contratual (Art. 421 CC) e conformidade com norma da ANS.
Teses do Recorrente
As parcelas referentes ao aviso prévio de 60 dias são devidas conforme previsão contratual e regulação da ANS (RN 195/2009), não havendo abusividade.
Dispositivos Invocados
Artigo 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de acervo fático-probatório.

Súmula 5/STJ

Pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das súmulas 284/STF, 7/STJ e 5/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da origem e necessidade de análise de provas e contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.054.038 - SP (2022/0010754-0)

Tipo de PlanoPág. 1

SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - Cancelamento Imotivado – Iniciativa da estipulante

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS n. 195/2009, declarada em ação coletiva pelo TRF2, que invalida a exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de planos coletivos.

Caso ID: 202200107540PDFs: 202200107540_001.pdf