REsp 1982551
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a legalidade dos percentuais aplicados.
Decisões Monocráticas
REsp de Romênia Luna não conhecido (Súmulas 284/STF e 211/STJ).
Agravo conhecido para negar provimento ao REsp da Sul América (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
ROMENIA CORREA CARDOSO LUNA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- A simples cobrança indevida não gera danos morais
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscava a imprescritibilidade; a operadora buscava a validade integral do reajuste contratual.
- Teses do Recorrente
- Operadora: legalidade do reajuste pactuado e observância ao Tema 952. Beneficiária: imprescritibilidade do pedido declaratório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 169 CC, Art. 179 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC.
Ausência de PrequestionamentoDispositivos sobre imprescritibilidade não foram debatidos na origem (Súmula 211/STJ).
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento fático-probatório para revisar a abusividade do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ para manter a decisão do TJPE que reduziu o reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1982551 - PE (2022/0010748-7)”
“REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA DE 51,45%– ABUSIVIDADE DA CONDUTA – MINORAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 11,75%”
“seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.”
“majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados da parte recorrida em 2% (dois por cento) do valor da condenação.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas distintas para o mesmo processo, uma analisando o recurso da consumidora e outra o da operadora. Ambas mantiveram a decisão de segundo grau que reduziu o reajuste por faixa etária.
