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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1982551

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE25/09/2022TJPE - PE2 decisões

Classificação: As decisões tratam de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a legalidade dos percentuais aplicados.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/09/2022

REsp de Romênia Luna não conhecido (Súmulas 284/STF e 211/STJ).

#2merito25/09/2022

Agravo conhecido para negar provimento ao REsp da Sul América (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

ROMENIA CORREA CARDOSO LUNA

recorrente_e_agravadabeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrido_e_agravanteoperadora

Advogados

CRISTIANE MARIA GOMES ALVESOAB/PE 028752
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
A simples cobrança indevida não gera danos morais

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A beneficiária buscava a imprescritibilidade; a operadora buscava a validade integral do reajuste contratual.
Teses do Recorrente
Operadora: legalidade do reajuste pactuado e observância ao Tema 952. Beneficiária: imprescritibilidade do pedido declaratório.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 169 CC, Art. 179 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC.

Ausência de Prequestionamento

Dispositivos sobre imprescritibilidade não foram debatidos na origem (Súmula 211/STJ).

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para revisar a abusividade do reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ para manter a decisão do TJPE que reduziu o reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1982551 - PE (2022/0010748-7)

Resultado Segundo GrauPág. 1

REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA DE 51,45%– ABUSIVIDADE DA CONDUTA – MINORAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 11,75%

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 8

majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados da parte recorrida em 2% (dois por cento) do valor da condenação.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas distintas para o mesmo processo, uma analisando o recurso da consumidora e outra o da operadora. Ambas mantiveram a decisão de segundo grau que reduziu o reajuste por faixa etária.

Caso ID: 202200107487PDFs: 202200107487_001.pdf, 202200107487_001_03.pdf