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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2053889

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-06-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde em razão de suspensão e cancelamento contratual por inadimplência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-27

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

GABRIELLY MARCELINO DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PATRICIA CESSAOAB/SP 315985
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia com toxina botulínica para migrânea crônica
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a validade do plano na data da solicitação médica.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato estava em plena validade na data da solicitação e propositura da ação.
Dispositivos Invocados
arts. 3º e 14 do CDC/1991, arts. 10 e 12 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à inadimplência e suspensão contratual.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão das premissas de inadimplência e suspensão do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2053889 - SP (2022/0010439-3)

Tipo de PlanoPág. 1

Contrato coletivo empresarial suspenso quando da solicitação de cobertura para o tratamento por conta de inadimplência

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

alterar a conclusão alcançada pelo colegiado estadual demandaria reexame fático-probatório, inclusive interpretação de cláusulas contratuais, condutas vedadas no âmbito do recurso especial por força das Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. A tutela de urgência mencionada pela agravante foi concedida na origem, mas o desfecho final do tribunal estadual foi pela improcedência da ação devido à inadimplência.

Caso ID: 202200104393PDFs: 202200104393_001.pdf