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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2053830 / SP (2022/0010313-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO27/05/2022TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a aplicação do Tema Repetitivo 1034/STJ, que trata da manutenção de ex-empregados em planos de saúde coletivos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/03/2022

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

#2peticao27/05/2022

Reconhecimento de acordo/renúncia ao prazo recursal e trânsito em julgado.

Partes do Processo

OSVALDO NOVAIS DE OLIVEIRA

agravante/requeridobeneficiario

AON AFFINITY DO BRASIL SERVICOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

agravado/requerenteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravado/requeridooperadora

Advogados

DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA CARDONEOAB/SP 415777
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
JOÃO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOSOAB/SP 260454

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde (Tema Repetitivo 1034/STJ)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que não admitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
O recorrente buscava a admissão do Recurso Especial, porém não rebateu especificamente a aplicação do Tema 1034/STJ.
Dispositivos Invocados
art. 932, III, Novo CPC, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Homologação de acordo firmado entre as partes após decisão de não conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2053830 - SP (2022/0010313-2)

Precedentes QualificadosPág. 3

notadamente a aplicação do Tema Repetitivo nº 1034/STJ à espécie.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A parte agravante não rebate, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada

Motivo DeterminantePág. 1

as partes informam que firmaram acordo e pedem a sua homologação... considero a presente petição como renúncia ao prazo recursal

Observações

A decisão final do processo no STJ decorreu de um acordo entre as partes (petição de 31/03/2022) protocolado logo após a decisão monocrática de 22/03/2022 que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade.

Caso ID: 202200103132PDFs: 202200103132_001.pdf, 202200103132_001_03.pdf