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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2052953

Agravo em Recurso Especial

Mauro Campbell Marques2022-04-12TRF-2 - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de multa administrativa aplicada pela ANS à operadora de saúde em razão de redimensionamento de rede credenciada (Santa Casa de Maceió) sem comunicação prévia.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-12

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (Súmula 7).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadaneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Redimensionamento de rede hospitalar por redução sem autorização da ANS e aplicação de multa administrativa.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar nulidade do Auto de Infração e afastar a multa, alegando que o descredenciamento foi iniciativa unilateral do hospital.
Teses do Recorrente
A operadora alega que a redução da rede se deu por fatos alheios à sua vontade (rescisão unilateral pelo hospital), não havendo conduta comissiva de redimensionamento que justificasse a multa.
Dispositivos Invocados
Art. 17, §4º da Lei 9.656/1998, Art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784/1999

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexaminar se a operadora teve ou não ciência da rescisão contratual comunicada pelo hospital.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da tese de inexistência de conduta infracional esbarra no óbice da Súmula 7, pois o Tribunal de origem afirmou, com base nas provas, que a operadora sabia do descredenciamento e não notificou a ANS.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto às premissas fáticas da infração administrativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2052953 - RJ (2022/0009469-5)

SubtemaPág. 1

REDIMENSIONAMENTO DA REDE CREDENCIADA SEM SOLICITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Dessa forma, rever a decisão do Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Apesar de o campo 'vitoria_final_para' não possuir a opção 'ANS', a vitória foi da Agência Reguladora, pois a multa administrativa foi mantida e o recurso da operadora não foi conhecido. No campo 'resultado_segundo_grau', a opção 'favoravel_operadora' foi marcada como negativa na lógica do desfecho (o TRF-2 decidiu contra a operadora).

Caso ID: 202200094695PDFs: 202200094695_001.pdf