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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2052557 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-04-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da responsabilidade solidária de operadora de plano de saúde por erro médico ocorrido em procedimento cirúrgico realizado por profissional credenciado.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-20

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARISA HELENA PAULINO

agravadobeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VÂNIA DOS SANTOSOAB/SP 212461

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil por erro médico em cirurgia de Síndrome do Túnel do Carpo
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a solidariedade da operadora, minorar o dano moral e reduzir o pensionamento mensal.
Teses do Recorrente
Alega que a conduta é legítima e respaldada no contrato; o valor de R$ 30.000,00 é desproporcional; a pensão deveria ser fixada em 1 salário mínimo por falta de prova de rendimentos.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 884, 927, 944, 949, 950 e 951 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o nexo causal, o valor da indenização e a comprovação da renda para pensionamento.

Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem sobre a solidariedade da operadora está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados a seus segurados em decorrência de falha ou erro na prestação de serviços por médicos ou hospitais credenciados.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1813558/RJREsp 1901545/SPAgInt no AgInt no AREsp 998.394/SPAgInt no AREsp 1434191/RJAgRg no AREsp 747.455/RJREsp 959.780/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da tese de solidariedade da operadora e óbice da Súmula 7 para revisão de fatos e provas quanto ao erro e aos valores indenizatórios.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2052557 - SP (2022/0008457-3)

Tese AplicadaPág. 3

reconhecer a solidariedade da operadora do plano de saúde no caso de responsabilidade do médico conveniado pelos danos causados ao paciente.

Valor ReaisPág. 7

O Tribunal de origem diante dos elementos de fato e de prova delineados nos autos entendeu como razoável o valor para R$ 30.000,00.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

o conhecimento do recurso especial encontra óbice, mais uma vez, na Súmula 7/STJ, pois necessária a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos para acolher a minoração pretendida.

Observações

O caso envolve pedido de pensionamento vitalício (ou até 62 anos) devido a lesão permanente em nervo mediano após cirurgia. A decisão confirma que a operadora responde pelos atos de seus credenciados.

Caso ID: 202200084573PDFs: 202200084573_001.pdf