AREsp 2052557 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da responsabilidade solidária de operadora de plano de saúde por erro médico ocorrido em procedimento cirúrgico realizado por profissional credenciado.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARISA HELENA PAULINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por erro médico em cirurgia de Síndrome do Túnel do Carpo
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a solidariedade da operadora, minorar o dano moral e reduzir o pensionamento mensal.
- Teses do Recorrente
- Alega que a conduta é legítima e respaldada no contrato; o valor de R$ 30.000,00 é desproporcional; a pensão deveria ser fixada em 1 salário mínimo por falta de prova de rendimentos.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 884, 927, 944, 949, 950 e 951 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o nexo causal, o valor da indenização e a comprovação da renda para pensionamento.
Súmula 83/STJO entendimento do tribunal de origem sobre a solidariedade da operadora está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados a seus segurados em decorrência de falha ou erro na prestação de serviços por médicos ou hospitais credenciados.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1813558/RJREsp 1901545/SPAgInt no AgInt no AREsp 998.394/SPAgInt no AREsp 1434191/RJAgRg no AREsp 747.455/RJREsp 959.780/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese de solidariedade da operadora e óbice da Súmula 7 para revisão de fatos e provas quanto ao erro e aos valores indenizatórios.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2052557 - SP (2022/0008457-3)”
“reconhecer a solidariedade da operadora do plano de saúde no caso de responsabilidade do médico conveniado pelos danos causados ao paciente.”
“O Tribunal de origem diante dos elementos de fato e de prova delineados nos autos entendeu como razoável o valor para R$ 30.000,00.”
“o conhecimento do recurso especial encontra óbice, mais uma vez, na Súmula 7/STJ, pois necessária a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos para acolher a minoração pretendida.”
Observações
O caso envolve pedido de pensionamento vitalício (ou até 62 anos) devido a lesão permanente em nervo mediano após cirurgia. A decisão confirma que a operadora responde pelos atos de seus credenciados.
