RECURSO ESPECIAL Nº 2004462 - SP (2022/0008172-1)
REsp
Classificação: O processo trata do direito de manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo apos a resilicao do contrato pela estipulante.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para determinar a reautuacao como Recurso Especial.
Recurso Especial provido para limitar a manutencao ate 01/12/2017 e afastar plano individual.
Embargos de declaracao rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADRIAN DA PAIXAO HARLOCCK
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutencao de ex-empregado (Art. 30 da Lei 9.656/1998) em caso de mudanca de operadora pela estipulante
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a manutencao no plano de saude e a obrigacao de oferecer plano individual apos a resilicao do contrato pela estipulante.
- Teses do Recorrente
- Cessacao do direito de manutencao contra a ex-operadora apos a resilicao do contrato por iniciativa da estipulante.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 24 da RN ANS 279/2011
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito de manutencao do ex-empregado fica prejudicado contra a ex-operadora quando a estipulante rompe o contrato e contrata nova operadora. O direito passa a ser oponivel contra a nova operadora.
- Precedentes Citados
- REsp 1924526/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A resilicao do contrato coletivo pela estipulante torna o direito de manutencao ineficaz contra a antiga operadora, e nao gera obrigacao de oferta de plano individual se a operadora nao o comercializa.
Evidências
“o direito de manutencao fica prejudicado com o rompimento do contrato pela estipulante, sendo ineficaz contra a ex-operadora, passando a ser oponivel apenas contra a nova operadora”
“REJEITO os embargos de declaracao. [...] Brasilia, 01 de agosto de 2022.”
“Essa possibilidade de substituicao da operadora foi expressamente ressalvada na parte final da tese "c" do Tema 1034/STJ”
Observações
O resultado final favoravel a operadora reverteu a decisao de segundo grau que obrigava a Sul America a oferecer plano individual e manter a beneficiaria por periodo superior ao encerramento do contrato coletivo.
