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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2004462 - SP (2022/0008172-1)

REsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-08-01TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo trata do direito de manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo apos a resilicao do contrato pela estipulante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-25

Agravo conhecido para determinar a reautuacao como Recurso Especial.

#2merito2022-06-03

Recurso Especial provido para limitar a manutencao ate 01/12/2017 e afastar plano individual.

#3embargos2022-08-01

Embargos de declaracao rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/embarganteoperadora

ADRIAN DA PAIXAO HARLOCCK

recorrido/embargadobeneficiario

Advogados

PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRAOAB/SP 441441

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de ex-empregado (Art. 30 da Lei 9.656/1998) em caso de mudanca de operadora pela estipulante
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a manutencao no plano de saude e a obrigacao de oferecer plano individual apos a resilicao do contrato pela estipulante.
Teses do Recorrente
Cessacao do direito de manutencao contra a ex-operadora apos a resilicao do contrato por iniciativa da estipulante.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 24 da RN ANS 279/2011

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito de manutencao do ex-empregado fica prejudicado contra a ex-operadora quando a estipulante rompe o contrato e contrata nova operadora. O direito passa a ser oponivel contra a nova operadora.
Precedentes Citados
REsp 1924526/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A resilicao do contrato coletivo pela estipulante torna o direito de manutencao ineficaz contra a antiga operadora, e nao gera obrigacao de oferta de plano individual se a operadora nao o comercializa.

Evidências

Tese AplicadaPág. 3

o direito de manutencao fica prejudicado com o rompimento do contrato pela estipulante, sendo ineficaz contra a ex-operadora, passando a ser oponivel apenas contra a nova operadora

Resultado FinalPág. 2

REJEITO os embargos de declaracao. [...] Brasilia, 01 de agosto de 2022.

Precedentes QualificadosPág. 4

Essa possibilidade de substituicao da operadora foi expressamente ressalvada na parte final da tese "c" do Tema 1034/STJ

Observações

O resultado final favoravel a operadora reverteu a decisao de segundo grau que obrigava a Sul America a oferecer plano individual e manter a beneficiaria por periodo superior ao encerramento do contrato coletivo.

Caso ID: 202200081721PDFs: 202200081721_001.pdf, 202200081721_001_03.pdf, 202200081721_001_05.pdf