AREsp 2043220 - SP (2022/0007675-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e o tema insere-se no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestividade).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EVA LIUCHY
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; recurso não conhecido por intempestividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente foi intimada em 17/03/2021 e interpôs o recurso apenas em 16/04/2021, fora do prazo legal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2043220 - SP (2022/0007675-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando os fatos da causa ou o mérito da cobertura assistencial.
