AREsp 2043197
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute dispositivos da Lei 9.656/98 e do CDC.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
JOSE NAGIB FRANCISCO SAMPAIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta a ocorrência de divergência jurisprudencial e violação a normas federais, contestando genericamente os óbices de admissibilidade do tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil, Art. 6 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou de forma específica e consistente os fundamentos da decisão agravada.
Não informadoViolação ao princípio da dialeticidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1770675/SPAgInt no AREsp 1866735/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência do art. 932, III, do CPC/2015 em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2043197 - SP (2022/0007369-2)”
“Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo em recurso especial.”
“tocante à alegação de divergência jurisprudencial e de violação à Lei Lei 9.656/98... e aos artigos 757 do Código Civil e artigo 6º do CDC”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no óbice da Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC. O objeto material da lide (procedimento específico) não foi mencionado no texto da decisão.
