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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2043197

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-03-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute dispositivos da Lei 9.656/98 e do CDC.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-07

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSE NAGIB FRANCISCO SAMPAIO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AMANDA CHORWATOAB/SP 39634
LIANE APARECIDA SAMPAIOOAB/SP 104215

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta a ocorrência de divergência jurisprudencial e violação a normas federais, contestando genericamente os óbices de admissibilidade do tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil, Art. 6 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou de forma específica e consistente os fundamentos da decisão agravada.

Não informado

Violação ao princípio da dialeticidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1770675/SPAgInt no AREsp 1866735/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência do art. 932, III, do CPC/2015 em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2043197 - SP (2022/0007369-2)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo em recurso especial.

Dispositivos InvocadosPág. 2

tocante à alegação de divergência jurisprudencial e de violação à Lei Lei 9.656/98... e aos artigos 757 do Código Civil e artigo 6º do CDC

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no óbice da Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC. O objeto material da lide (procedimento específico) não foi mencionado no texto da decisão.

Caso ID: 202200073692PDFs: 202200073692_001.pdf