REsp 1980859
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo, discutindo reajustes por sinistralidade e rescisão unilateral.
Decisões Monocráticas
Provimento ao recurso da Sul América para permitir liquidação por cálculos atuariais.
Rejeição dos embargos de declaração da Ferrari.
Não conhecimento do recurso especial interposto pela Ferrari.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERRARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral em contrato coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Operadora: manter reajustes ou permitir liquidação. Beneficiária: discutir 'falso coletivo' e abusividade da rescisão.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos e impossibilidade de rescisão unilateral em 'falsos coletivos'.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Art. 13 da Lei 9.656/1998, Art. 16 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à tese de falso coletivo.
OutroInviabilidade de análise de resoluções e atos administrativos em sede de recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecida a abusividade do reajuste por falta de prova, a correção deve ser apurada em liquidação de sentença por cálculos atuariais, e não pela simples substituição pelo índice da ANS de planos individuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.863.907/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.756.524/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A operadora obteve o direito de apurar o reajuste correto via liquidação/cálculo atuarial, enquanto o recurso da beneficiária não foi conhecido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1980859 - SP (2022/0007101-6)”
“dou provimento ao recurso especial para determinar a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença... por meio de cálculos atuariais.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211 do STJ”
“majoro em 2% (dois por cento) a verba honorária atribuída à recorrente”
Observações
Houve recursos cruzados. A operadora logrou êxito em reformar o critério de reajuste (substituindo o índice ANS por perícia atuarial). A beneficiária teve seu recurso não conhecido por óbices processuais (Súmula 211).
