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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1980859

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-04-12TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo, discutindo reajustes por sinistralidade e rescisão unilateral.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-05-09

Provimento ao recurso da Sul América para permitir liquidação por cálculos atuariais.

#2embargos2024-02-21

Rejeição dos embargos de declaração da Ferrari.

#3admissibilidade2024-04-12

Não conhecimento do recurso especial interposto pela Ferrari.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente_recorridaoperadora

FERRARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS LTDA

recorrente_recorridabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
AARON RIBEIRO FERNANDESOAB/SP 320224

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Operadora: manter reajustes ou permitir liquidação. Beneficiária: discutir 'falso coletivo' e abusividade da rescisão.
Teses do Recorrente
Possibilidade de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos e impossibilidade de rescisão unilateral em 'falsos coletivos'.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Art. 13 da Lei 9.656/1998, Art. 16 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese de falso coletivo.

Outro

Inviabilidade de análise de resoluções e atos administrativos em sede de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecida a abusividade do reajuste por falta de prova, a correção deve ser apurada em liquidação de sentença por cálculos atuariais, e não pela simples substituição pelo índice da ANS de planos individuais.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.863.907/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.756.524/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A operadora obteve o direito de apurar o reajuste correto via liquidação/cálculo atuarial, enquanto o recurso da beneficiária não foi conhecido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1980859 - SP (2022/0007101-6)

Resultado FinalPág. 6

dou provimento ao recurso especial para determinar a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença... por meio de cálculos atuariais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211 do STJ

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 2% (dois por cento) a verba honorária atribuída à recorrente

Observações

Houve recursos cruzados. A operadora logrou êxito em reformar o critério de reajuste (substituindo o índice ANS por perícia atuarial). A beneficiária teve seu recurso não conhecido por óbices processuais (Súmula 211).

Caso ID: 202200071016PDFs: 202200071016_001.pdf, 202200071016_001_03.pdf, 202200071016_001_05.pdf