AREsp 2051847
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de impugnação à penhora de valores oriundos de reembolso de plano de saúde em fase de execução de astreintes.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
A A C
M O L C (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Penhorabilidade de valores de reembolso de plano de saúde
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados por terem natureza alimentar e serem equiparados a seguro de vida.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de decisão surpresa e impenhorabilidade de verbas de reembolso de plano de saúde de criança com necessidades especiais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 do CPC, Art. 507 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Aplicação da Súmula 283 do STF pela ausência de ataque a fundamento autônomo.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para aferir regularidade da penhora.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1958116/SPAgInt no AREsp 1883173/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou o fundamento central do acórdão de origem sobre a falta de enquadramento no art. 833 do CPC e a análise demandaria reexame de provas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2051847 - SP (2022/0006733-4)”
“sustentando ocorrência de decisão surpresa quando da admissão da penhora de valores provenientes de reembolso de plano de saúde.”
“incidindo, portanto, por analogia, o enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O processo trata de uma fase executória onde a operadora busca a devolução de astreintes pagas a maior, tendo sido penhorados valores que o beneficiário alega serem reembolsos de saúde de natureza impenhorável.
