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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2051661

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2022-04-29TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de diabetes (bomba de insulina) e pedido de indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-29

Agravo improvido (negado provimento) por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

M M DE S C (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

VIRGINIA JULIANA CLEMENTINO VIEIRA VASCONCELLOSOAB/RJ 172736
GUILHERME BARBOSA FERREIRAOAB/RJ 174536
BRAULIO SALES DA SILVAOAB/RJ 203492
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LEANDRO SICILIANO NERIOAB/RJ 128940

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Diabetes Mellitus Tipo 1 / Bomba de infusão de insulina
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais em virtude da negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
Sustenta que a negativa de cobertura causou danos morais in re ipsa, agravando a aflição e angústia da paciente.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Os artigos 186 e 927 do CC não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1797534/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento da matéria legal suscitada no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL № 2051661 - RJ (2022/0006313-0)

SubtemaPág. 1

MENOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. INDICAÇÃO DE TRATAMENTO ATRAVÉS DE BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA E DEMAIS INSUMOS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto aos artigos 186 e 927 do CC, apontados como violados no recurso especial, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem... Portanto, ausente o prequestionamento

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Honorarios RecursaisPág. 2

Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado

Observações

O beneficiário obteve vitória parcial na origem quanto à cobertura/reembolso, mas recorreu ao STJ apenas para discutir danos morais, o que não foi conhecido por falta de prequestionamento.

Caso ID: 202200063130PDFs: 202200063130_001.pdf