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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.051.457

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-04-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação de reparação de danos contra seguradora de saúde por erro médico ocorrido durante cirurgia.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-25

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LUPEU FERREIRA DE LIMA

AGRAVADObeneficiario

SOLANGE FERREIRA LIMA

AGRAVADObeneficiario

HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P

INTERES.neutro

FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA

INTERES.neutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA SOBRINHOOAB/SP 136397

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil da operadora por erro médico/anestésico em cirurgia.
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 100.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a responsabilidade civil por alegada ausência de ato ilícito e reduzir o montante da indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que não agiu com negligência ou imprudência, sendo o erro médico de responsabilidade do hospital; sustenta que o valor indenizatório é exorbitante.
Dispositivos Invocados
arts. 186 CC, art. 927 CC, art. 944 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de matéria fática para revisar nexo causal e valor de danos morais.

Falta de cotejo analítico

A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico para demonstrar a divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no AREsp 1.214.839/SCAgInt no AREsp n. 1.242.167/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.051.457 - SP (2022/0005938-2)

Tema da AçãoPág. 1

AUTOR QUE SOFREU PARADA CARDÍACA DURANTE A REALIZAÇÃO DE UMA CIRURGIA REPARADORA DOS PÉS, QUE RESULTOU EM DIVERSAS SEQUELAS, COMO INCAPACIDADE DE MOVIMENTAÇÃO E DE FALA.

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório

Observações

Embora o recorrente cite o valor de R$ 200.000,00 como condenação, a decisão do STJ transcreve trecho do acórdão do TJSP indicando que o valor mantido foi de R$ 100.000,00.

Caso ID: 202200059382PDFs: 202200059382_001.pdf