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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1980488

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI17/03/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de portabilidade de carência em plano de saúde coletivo e negativa de cobertura de parto.

Decisões Monocráticas

#1merito17/03/2022

Recurso Especial desprovido; mantido afastamento de danos morais.

Partes do Processo

CLARIANA GROSSO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVAOAB/SP 371923
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Portabilidade de carência para cobertura de parto
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais em virtude da recusa de cobertura de parto.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa da operadora em realizar o parto por carência gerou danos morais compensáveis.
Dispositivos Invocados
art. 12, V, 'c' da Lei 9.656/98, art. 35-C da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de fatos e provas para verificar ocorrência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual, por si só, não enseja condenação por danos morais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 381.686/SPAgInt no REsp 1717629/SPAgInt no REsp 1940890/SPAgInt no AREsp 1849713/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A negativa de cobertura fundada em dúvida contratual ou mero inadimplemento não gera dano moral automático, e a revisão do caso exigiria reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1980488 - SP (2022/0003032-3)

ResultadoPág. 2

Não há comprovação de que do inadimplemento tenha resultado qualquer dano moral à autora, que, ademais, obteve tutela antecipada (fls. 25/27)

Tese AplicadaPág. 2

decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o mero inadimplemento contratual não enseja a condenação por danos morais

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A recorrente pretendia o restabelecimento dos danos morais após o TJSP ter reformado a sentença que os havia concedido. O STJ aplicou óbices sumulares para manter a decisão de segundo grau favorável à operadora quanto a este ponto.

Caso ID: 202200030323PDFs: 202200030323_001.pdf