REsp 1980488
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de portabilidade de carência em plano de saúde coletivo e negativa de cobertura de parto.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial desprovido; mantido afastamento de danos morais.
Partes do Processo
CLARIANA GROSSO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Portabilidade de carência para cobertura de parto
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação em danos morais em virtude da recusa de cobertura de parto.
- Teses do Recorrente
- Alega que a recusa da operadora em realizar o parto por carência gerou danos morais compensáveis.
- Dispositivos Invocados
- art. 12, V, 'c' da Lei 9.656/98, art. 35-C da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de fatos e provas para verificar ocorrência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento contratual, por si só, não enseja condenação por danos morais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 381.686/SPAgInt no REsp 1717629/SPAgInt no REsp 1940890/SPAgInt no AREsp 1849713/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A negativa de cobertura fundada em dúvida contratual ou mero inadimplemento não gera dano moral automático, e a revisão do caso exigiria reexame fático.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1980488 - SP (2022/0003032-3)”
“Não há comprovação de que do inadimplemento tenha resultado qualquer dano moral à autora, que, ademais, obteve tutela antecipada (fls. 25/27)”
“decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o mero inadimplemento contratual não enseja a condenação por danos morais”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A recorrente pretendia o restabelecimento dos danos morais após o TJSP ter reformado a sentença que os havia concedido. O STJ aplicou óbices sumulares para manter a decisão de segundo grau favorável à operadora quanto a este ponto.
