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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1980439 / AgInt no REsp 1980439 - SP (2022/0002669-0)

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2024-12-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-02-03

Vista ao Ministério Público Federal.

#2merito2022-03-25

Parcial provimento ao REsp para anular acórdão e sentença e determinar produção de prova técnica.

#3embargos2024-12-13

Reconsideração da decisão anterior em sede de Agravo Interno para negar provimento ao Recurso Especial da operadora.

Partes do Processo

G M R (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CAMILA CAVALCANTI VARELLA GUIMARÃESOAB/SP 156028
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou cobertura/reembolso de tratamento extra-rol.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS e ausência de obrigação de cobrir método não listado (ABA).
Dispositivos Invocados
Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 12 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Não informado

O recurso foi conhecido mas teve o provimento negado no mérito final.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O tratamento para autismo (incluindo método ABA) é de cobertura obrigatória e não possui limite de sessões, estando contemplado no rol da ANS sob a sessão de psicoterapia.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1430905/SPAgInt no REsp 1941857/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência da Segunda Seção do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura para tratamento de autismo pelo método ABA.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1980439 - SP (2022/0002669-0)

SubtemaPág. 1

Associado portador transtorno do espectro autista, que necessita de tratamento multidisciplinar pelo método ABA

Tese AplicadaPág. 6

a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia

Resultado FinalPág. 7

dou provimento ao agravo interno, a fim de reconsiderar a decisão de fls. 689/694, e-STJ, e, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, negar provimento ao recurso especial.

Observações

O processo teve uma mudança radical de desfecho: inicialmente o relator determinou a baixa dos autos para perícia (Decisão de 25/03/2022), mas após recurso da parte autora (G.M.R.), o relator reconsiderou em 13/12/2024 para negar provimento ao recurso da Sul América, mantendo a vitória do beneficiário decidida no TJSP.

Caso ID: 202200026690PDFs: 202200026690_001.pdf, 202200026690_001_03.pdf, 202200026690_001_05.pdf