REsp 1980439 / AgInt no REsp 1980439 - SP (2022/0002669-0)
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Vista ao Ministério Público Federal.
Parcial provimento ao REsp para anular acórdão e sentença e determinar produção de prova técnica.
Reconsideração da decisão anterior em sede de Agravo Interno para negar provimento ao Recurso Especial da operadora.
Partes do Processo
G M R (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou cobertura/reembolso de tratamento extra-rol.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS e ausência de obrigação de cobrir método não listado (ABA).
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 12 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Não informado
O recurso foi conhecido mas teve o provimento negado no mérito final.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O tratamento para autismo (incluindo método ABA) é de cobertura obrigatória e não possui limite de sessões, estando contemplado no rol da ANS sob a sessão de psicoterapia.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1430905/SPAgInt no REsp 1941857/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência da Segunda Seção do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura para tratamento de autismo pelo método ABA.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1980439 - SP (2022/0002669-0)”
“Associado portador transtorno do espectro autista, que necessita de tratamento multidisciplinar pelo método ABA”
“a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia”
“dou provimento ao agravo interno, a fim de reconsiderar a decisão de fls. 689/694, e-STJ, e, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O processo teve uma mudança radical de desfecho: inicialmente o relator determinou a baixa dos autos para perícia (Decisão de 25/03/2022), mas após recurso da parte autora (G.M.R.), o relator reconsiderou em 13/12/2024 para negar provimento ao recurso da Sul América, mantendo a vitória do beneficiário decidida no TJSP.
