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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2049970

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS04/03/2022- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/03/2022

Não conhecimento do recurso por vício de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RUBEM BALAN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FABIANO GROPPO BAZOOAB/SP 189542

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da CF.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações conferindo poderes à subscritora do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na representação processual da recorrente, não sanada após intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2049970 - SP (2022/0001769-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão não menciona o objeto específico da cobertura de saúde ou o tratamento em discussão, focando-se exclusivamente na admissibilidade recursal devido a vício de representação.

Caso ID: 202200017691PDFs: 202200017691_001.pdf