AREsp 2039189 - SP (2022/0001768-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em litígio com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de exaurimento de instância (Súmula 281/STF).
Partes do Processo
CARLA BARDARO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula 281/STF (Recurso interposto contra decisão monocrática no tribunal de origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É necessária a interposição de todos os recursos ordinários no Tribunal de origem (esgotamento de instância) antes de buscar a instância especial. Recurso Especial não é cabível contra decisão monocrática de segundo grau sem o prévio julgamento pelo colegiado.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte interpôs Recurso Especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem esgotar as vias recursais ordinárias (Agravo Interno), o que atrai o óbice da Súmula 281 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2039189 - SP (2022/0001768-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). ... a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual, sem detalhar o objeto da lide (procedimento ou cobertura específica), focando no erro procedimental da recorrente ao não interpor agravo interno contra decisão monocrática no TJSP.
