Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2047251 - RS (2021/0408083-4)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HUMBERTO MARTINS17/02/2022Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre questões de admissibilidade de recurso em processo de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/02/2022

Recurso não conhecido por deserção e intempestividade.

Partes do Processo

NEW SALTS CREAM - PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GUACIRA BOMFIM VIANNAOAB/RS 019635
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
O texto não detalha as teses de mérito, focando nos óbices processuais de preparo e tempestividade.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e comprovante de pagamento, ocorrendo deserção (Súmula 187/STJ).

Intempestividade

O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1601341/SPAgInt no AREsp 1508918/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção do recurso por falta de preparo e intempestividade da peça recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2047251 - RS (2021/0408083-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão foca exclusivamente em questões processuais de admissibilidade (preparo e prazo), não descrevendo o objeto material da lide (ex: cobertura de tratamento), apenas identificando que o agravo é contra Sul América Seguro Saúde.

Caso ID: 202104080834PDFs: 202104080834_001.pdf