AREsp 2047251 - RS (2021/0408083-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre questões de admissibilidade de recurso em processo de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção e intempestividade.
Partes do Processo
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SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses de mérito, focando nos óbices processuais de preparo e tempestividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e comprovante de pagamento, ocorrendo deserção (Súmula 187/STJ).
IntempestividadeO agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1601341/SPAgInt no AREsp 1508918/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de preparo e intempestividade da peça recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2047251 - RS (2021/0408083-4)”
“Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão foca exclusivamente em questões processuais de admissibilidade (preparo e prazo), não descrevendo o objeto material da lide (ex: cobertura de tratamento), apenas identificando que o agravo é contra Sul América Seguro Saúde.
