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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2046524 - BA (2021/0406305-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS15/02/2022Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão
Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade15/02/2022
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
M A SANTANA DA COSTA
agravadobeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo, interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2046524 - BA (2021/0406305-0)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática limitou-se ao exame dos requisitos formais de admissibilidade (tempestividade), sem adentrar no objeto material da lide (cobertura ou reajuste de plano de saúde).
Caso ID: 202104063050PDFs: 202104063050_001.pdf
