Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2046524 - BA (2021/0406305-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS15/02/2022Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/02/2022

Agravo não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

M A SANTANA DA COSTA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo, interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2046524 - BA (2021/0406305-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática limitou-se ao exame dos requisitos formais de admissibilidade (tempestividade), sem adentrar no objeto material da lide (cobertura ou reajuste de plano de saúde).

Caso ID: 202104063050PDFs: 202104063050_001.pdf