REsp 1979186
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de prótese peniana inflável por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e determinar retorno dos autos à origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEXANDRE ANTUNES MACEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- implante de prótese peniana com mecanismo inflável
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a ausência de dever de cobertura.
- Teses do Recorrente
- O procedimento não está previsto no Rol da ANS, que possui natureza taxativa, não havendo obrigação legal de custeio.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei n. 9.656/1998, art. 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 102/TJSP (citada no acórdão de origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Rol da ANS é em regra taxativo, mas a Lei 14.454/2022 estabeleceu novos critérios de cobertura para procedimentos fora do rol, exigindo comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos técnicos.
- Precedentes Citados
- EREsps n. 1.889.704/SPEREsp 1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão para que a origem reavalie o caso à luz dos critérios da Lei 14.454/2022 e do precedente da Segunda Seção.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1979186 - SP (2021/0406235-5)”
“Prescrição médica de implante de prótese com mecanismo inflável, como único meio capaz de proporcionar ao paciente melhor qualidade de vida.”
“sobreveio a Lei 14.454/2022, alterando o art. 10 da Lei 9.656/1998 quanto à natureza do Rol da ANS”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, cassando o acórdão recorrido e a sentença, determinar o retorno dos autos à instância originária”
Observações
A decisão aplica a mudança legislativa (Lei 14.454/2022) ocorrida durante a tramitação do recurso, determinando que o tribunal de origem verifique se o caso concreto preenche os novos requisitos legais de eficácia.
