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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2038841 - RJ (2021/0406005-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO20/04/2022TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em disputa relativa a astreintes (multas) decorrentes de cumprimento de sentença em ação do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/02/2022

Recurso não conhecido por intempestividade (Ministro Presidente).

#2merito20/04/2022

Agravo improvido (Ministro Relator), mantendo a inadmissibilidade por óbices sumulares.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ROGÉRIO DE ANDRADE LINHARES - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOSOAB/RJ 100524

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução do valor de astreintes em fase de cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes e reconhecimento de ofensa aos arts. 537 do CPC e 412/884 do CC.
Teses do Recorrente
Alega exorbitância das astreintes e enriquecimento sem causa do exequente.
Dispositivos Invocados
Art. 537, I, §1º do CPC, Art. 412 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento da matéria relativa ao valor das astreintes.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação e falta de impugnação ao fundamento central (erro recursal).

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 972.417/SPAgInt no AREsp 1909107/SCAgRg no AREsp 565.768/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade por intempestividade, falta de prequestionamento e erro na escolha do recurso na origem não impugnado nas razões do REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2038841 - RJ (2021/0406005-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

SubtemaPág. 1

pleiteando a redução do valor das astreintes

Observações

Apesar de haver uma decisão da presidência (14/02/2022) pelo não conhecimento por intempestividade, o Relator em 20/04/2022 proferiu nova decisão negando provimento ao agravo com base em óbices de mérito recursal (Súmulas 211 STJ e 283/284 STF), que prevalece como desfecho do processo no documento analisado.

Caso ID: 202104060056PDFs: 202104060056_001.pdf, 202104060056_001_05.pdf