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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1979127 - SP (2021/0405839-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-09-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário com autismo e regras de reembolso por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-09-25

Recurso Especial provido para determinar o reembolso integral do tratamento.

Partes do Processo

R S DE O S (MENOR)

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDAoperadora

Advogados

MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIOOAB/SP 195811
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZOAB/MS 011235
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
CAROLINE PEREIRA FINGEROAB/MS 016675

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Reembolso Integral
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a obrigatoriedade do tratamento e o reembolso integral dos valores gastos devido à inaptidão da rede conveniada.
Teses do Recorrente
Aplicação do CDC, rol da ANS como exemplificativo e dever de reembolso integral por falha na rede credenciada.
Dispositivos Invocados
Art. 47 CDC, Art. 51, VI CDC, Art. 424 CC, Art. 475 CC, Art. 10 Lei 9656/1998, Art. 12, IV Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso integral é devido em situações excepcionais de inexecução do contrato pela operadora, como na inexistência ou insuficiência de estabelecimento credenciado apto.
Precedentes Citados
REsp 2.061.703/SPEAREsp 1.459.849/ESREsp 2.043.003/SPREsp 1.990.471/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexecução do contrato pela operadora por insuficiência/inaptidão da rede credenciada comprovada nos autos.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1979127 - SP (2021/0405839-4)

Resultado FinalPág. 11

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o reembolso integral das despesas efetuadas e a serem suportadas pelo autor com o seu tratamento continuado (Método ABA) até que haja clínicas credenciadas apropriadas na localidade

Tese AplicadaPág. 11

verifica-se que o caso se enquadra na inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local, bem como em urgência ou emergência do procedimento, a ensejar o reembolso integral das despesas com o tratamento fora da rede credenciada.

Observações

A decisão consolidou a obrigatoriedade de reembolso integral por falha na rede credenciada, fundamentando-se tanto na Lei 14.454/2022 quanto no entendimento do STJ sobre inexecução contratual.

Caso ID: 202104058394PDFs: 202104058394_001.pdf