REsp 1979095 - SP (2021/0405493-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após rescisão por parte da empresa estipulante, enquanto o segurado realiza tratamento médico grave.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO AUGUSTO PEREIRA SALLES JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção em plano de saúde na modalidade individual após rescisão do contrato coletivo por parte da estipulante durante tratamento médico para hemoplegia e afasia.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de manter o beneficiário em plano individual não comercializado.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de manutenção em modalidade individual por ausência de comercialização do produto pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, §1º, VI, do CPC/15, art. 9º, caput, inciso II, §3º da Lei 9656/98, art. 35-A da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF quanto ao art. 35-A da Lei 9656/98.
OutroIncidência da Súmula 283/STF pela falta de impugnação de fundamento suficiente (impossibilidade de extinção do plano durante tratamento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a resilição unilateral do contrato de plano de saúde quando o beneficiário está em tratamento médico necessário à manutenção de sua vida ou incolumidade física.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1879753/SPAgInt no REsp 1954882/SPAgInt no AREsp 1834218/DFAgInt no REsp 1890669/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 568/STJ ante a jurisprudência pacífica sobre a abusividade da rescisão durante tratamento médico e incidência de óbices processuais (Súmulas 282 e 283 do STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1979095 - SP (2021/0405493-6)”
“visando a manutenção de plano de saúde, firmado na modalidade coletiva, mesmo após a rescisão do contrato por parte da empresa estipulante”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento do tribunal de origem sobre a abusividade da rescisão unilateral de plano de saúde durante tratamento de doença grave, citando jurisprudência dominante do STJ.
