Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2046232

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS15/02/2022- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/02/2022

Agravo em Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.

Partes do Processo

SANDRA MARIA MONETTI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOHNPETER BERGLUNDOAB/SP 143928
RICARDO AUGUSTO MORGANOAB/SP 256637
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso foi considerado manifestamente intempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2046232 - SP (2021/0405378-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática limita-se à análise dos requisitos formais de admissibilidade (tempestividade), não descrevendo o tratamento médico ou a controvérsia de saúde específica que originou a lide.

Caso ID: 202104053785PDFs: 202104053785_001.pdf