AREsp 2038793
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia ocular (hipermetropia) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ANGELA DALVA ARAUJO BARBALHO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia a laser para tratamento de hipermetropia
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o reconhecimento da coisa julgada e a extinção sem mérito, alegando erro material e falta de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de coisa julgada; erro material no acórdão; adoção de fundamento novo sem contraditório; inversão indevida do ônus da prova.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 337 do CPC, Art. 10 do CPC, Art. 11 do CPC, Art. 373 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento fático-probatório para analisar existência de coisa julgada e ônus da prova.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reexamina fatos para desconstituir conclusão sobre coisa julgada (Súmula 7) e considerou que não houve decisão surpresa.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.764.458/SPAgInt no AREsp 1767062/DFREsp 1.823.551/AMAgInt nos EDcl no REsp 1.864.731/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à coisa julgada e afastamento da violação ao Art. 10 e 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2038793 - PE (2021/0405122-3)”
“APELACÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE LASER PARA TRATAMENTO DE HIPERMETROPIA. DEMANDA ANTERIOR JÁ TRANSITADA EM JULGADO QUE ABARCA O OBJETO DA LIDE. COISA JULGADA RECONHECIDA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.”
“A alteração das conclusões do Tribunal a quo no tocante à existência ou não de coisa julgada, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão destaca a suspeita de ilícito penal enviada ao Ministério Público pela origem devido à duplicidade de pedidos médicos para procedimentos já autorizados anteriormente.
