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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2038793

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2022-05-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia ocular (hipermetropia) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-05-05

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ANGELA DALVA ARAUJO BARBALHO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTELOAB/PE 021153
CATARINA MILANIA BEZERRA DE MENEZESOAB/PE 026144
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia a laser para tratamento de hipermetropia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento da coisa julgada e a extinção sem mérito, alegando erro material e falta de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Inexistência de coisa julgada; erro material no acórdão; adoção de fundamento novo sem contraditório; inversão indevida do ônus da prova.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 337 do CPC, Art. 10 do CPC, Art. 11 do CPC, Art. 373 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para analisar existência de coisa julgada e ônus da prova.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reexamina fatos para desconstituir conclusão sobre coisa julgada (Súmula 7) e considerou que não houve decisão surpresa.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.764.458/SPAgInt no AREsp 1767062/DFREsp 1.823.551/AMAgInt nos EDcl no REsp 1.864.731/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à coisa julgada e afastamento da violação ao Art. 10 e 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2038793 - PE (2021/0405122-3)

Resultado Segundo GrauPág. 1

APELACÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE LASER PARA TRATAMENTO DE HIPERMETROPIA. DEMANDA ANTERIOR JÁ TRANSITADA EM JULGADO QUE ABARCA O OBJETO DA LIDE. COISA JULGADA RECONHECIDA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

A alteração das conclusões do Tribunal a quo no tocante à existência ou não de coisa julgada, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão destaca a suspeita de ilícito penal enviada ao Ministério Público pela origem devido à duplicidade de pedidos médicos para procedimentos já autorizados anteriormente.

Caso ID: 202104051223PDFs: 202104051223_001.pdf