REsp 1979008
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de plano de saúde em razão de reajustes por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LEONIDAS SIMOES DE AZEVEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes, alegando irretroatividade da Lei 9.656/98 e necessidade de equilíbrio financeiro.
- Teses do Recorrente
- Os contratos antigos não adaptados não se submetem à Lei 9.656/98; necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e legalidade dos reajustes aplicados.
- Dispositivos Invocados
- art. 35 da Lei 9.656/98, art. 6 da Lei de Introdução ao Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento de dispositivos legais invocados.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação e alegação genérica de violação à lei federal.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento dos dispositivos indicados e deficiência na fundamentação recursal e na demonstração do dissídio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1979008 - BA (2021/0404199-5)”
“AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO.”
“referidos dispositivos carecem de prequestionamento apesar da oposição de embargos de declaração no eg. TJ-BA. [...] apelo nobre esbarra no óbice da Súmula n. 211/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 211/STJ e 284/STF) para não analisar o mérito das alegações da operadora sobre a irretroatividade da lei.
