REsp 1979906 - SP (2021/0403435-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato de seguro saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Reconsideração da decisão anterior para conhecer e dar provimento ao recurso especial (Art. 1.022 CPC).
Partes do Processo
NISE SANTOS NEVES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e VCMH
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de embargos por omissão e reformar o entendimento sobre prescrição trienal.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que a prescrição trienal do Tema 610/STJ deve incidir apenas sobre a restituição de valores, não sobre a declaração de nulidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 926 CPC, Art. 927 CPC, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 por omissão do Tribunal de origem sobre pontos relevantes (pedido subsidiário de prova atuarial e escopo da prescrição trienal).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.081.502/MGEDcl no AgInt no REsp 1.281.316/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1979906 - SP (2021/0403435-0)”
“reconsidero a decisão de e-STJ fls. 722/725 e, por conseguinte... CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem”
“constata-se que, de fato, o Tribunal não analisou essas questões, em que pese tenham sido devidamente suscitadas nos embargos de declaração opostos pela recorrente.”
Observações
A decisão de 21/09/2022 reconsiderou integralmente a decisão negativa anterior de 18/07/2022, acolhendo a tese de violação ao Art. 1.022 do CPC e determinando o retorno dos autos ao TJSP.
