Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1979905

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-03-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (segurado idoso).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-14

Negado provimento ao recurso especial por falta de prequestionamento (Súmula 211).

Partes do Processo

RICARDO LUIZ CARDOSO VILARINHO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
CAIQUE DAMIÃO DA SILVAOAB/SP 426003
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079177
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para impedir o reajuste de idoso vinculado há mais de 10 anos ao plano.
Teses do Recorrente
Sustenta que o idoso com mais de 10 anos de vínculo não pode sofrer reajuste na mensalidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento da tese recursal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A tese recursal não foi prequestionada no tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula 211 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1979905 - SP (2021/0403411-0)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste de mensalidades em razão de mudança da faixa etária de segurado idoso

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o enunciado 211 da Súmula do STJ por ausência de prequestionamento, nada obstante a oposição dos embargos de declaração

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a decisão utilize o termo 'nego provimento', o fundamento é estritamente de admissibilidade (Súmula 211/STJ), o que tecnicamente equivaleria ao não conhecimento.

Caso ID: 202104034110PDFs: 202104034110_001.pdf