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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)

REsp / EDcl / Pet

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE04/05/2023Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo - SP4 decisões

Classificação: A controvérsia refere-se à negativa de cobertura do medicamento Venclexta (Venetoclax) para tratamento de leucemia mieloide aguda.

Decisões Monocráticas

#1peticao30/06/2022

Suspensão do processo por 60 dias devido ao falecimento da autora.

#2peticao14/10/2022

Deferida substituição processual pelo espólio; negada extinção do feito por haver pedido de dano moral.

#3merito18/11/2022

REsp provido para cassar o acórdão e determinar retorno dos autos à origem.

#4embargos04/05/2023

Embargos de declaração do espólio rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente / embargadooperadora

MARIZA LOUREIRO DE ANDRADE - ESPÓLIO

recorrido / embargantebeneficiario

JOAO PAULO LOUREIRO DE ANDRADE

inventariantebeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGAOAB/SP 127201
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADEOAB/SP 015381
PEDRO MONFORT OLIVEIRA BATISTAOAB/SP 453728

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Venclexta (Venetoclax) para leucemia mieloide aguda
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não mencionado nas decisões monocráticas do STJ

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento fora do rol da ANS e condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que o tratamento não está previsto no Rol da ANS, inexistindo obrigação legal ou contratual de custeio.
Dispositivos Invocados
Art. 4º, III, da Lei 9.961/2000, Art. 188 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame de elementos fático-probatórios

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas cabe retorno à origem para análise sob os critérios da Lei 14.454/2022 e dos parâmetros excepcionais fixados pela Segunda Seção.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.886.929/SPEREsp n. 1.889.704/SPAgRg nos EREsp 978.651/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão de mérito deu provimento ao REsp da operadora para cassar o acórdão e determinar retorno à origem; os embargos de declaração do espólio foram rejeitados por inexistência de omissão.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 4

RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)

SubtemaPág. 4

Fornecimento do medicamento Venclexta (Venetoclax) que se associa ao tratamento

Tese AplicadaPág. 5

firmou entendimento no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a custear procedimento ou terapia não listados

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

considerando a impossibilidade do reexame das cláusulas contratuais e dos demais elementos fático-probatórios, em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ

Observações

O processo envolve o falecimento da beneficiária original no curso da ação. O STJ manteve o interesse processual devido ao pedido de danos morais, embora tenha determinado o retorno à origem para nova análise técnica da cobertura do medicamento à luz da Lei 14.454/2022.

Caso ID: 202104033338PDFs: 202104033338_001.pdf, 202104033338_001_03.pdf, 202104033338_001_05.pdf, 202104033338_001_07.pdf