RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)
REsp / EDcl / Pet
Classificação: A controvérsia refere-se à negativa de cobertura do medicamento Venclexta (Venetoclax) para tratamento de leucemia mieloide aguda.
Decisões Monocráticas
Suspensão do processo por 60 dias devido ao falecimento da autora.
Deferida substituição processual pelo espólio; negada extinção do feito por haver pedido de dano moral.
REsp provido para cassar o acórdão e determinar retorno dos autos à origem.
Embargos de declaração do espólio rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIZA LOUREIRO DE ANDRADE - ESPÓLIO
JOAO PAULO LOUREIRO DE ANDRADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Venclexta (Venetoclax) para leucemia mieloide aguda
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- não mencionado nas decisões monocráticas do STJ
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento fora do rol da ANS e condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o tratamento não está previsto no Rol da ANS, inexistindo obrigação legal ou contratual de custeio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4º, III, da Lei 9.961/2000, Art. 188 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame de elementos fático-probatórios
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas cabe retorno à origem para análise sob os critérios da Lei 14.454/2022 e dos parâmetros excepcionais fixados pela Segunda Seção.
- Precedentes Citados
- EREsp n. 1.886.929/SPEREsp n. 1.889.704/SPAgRg nos EREsp 978.651/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão de mérito deu provimento ao REsp da operadora para cassar o acórdão e determinar retorno à origem; os embargos de declaração do espólio foram rejeitados por inexistência de omissão.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1979900 - SP (2021/0403333-8)”
“Fornecimento do medicamento Venclexta (Venetoclax) que se associa ao tratamento”
“firmou entendimento no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a custear procedimento ou terapia não listados”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“considerando a impossibilidade do reexame das cláusulas contratuais e dos demais elementos fático-probatórios, em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ”
Observações
O processo envolve o falecimento da beneficiária original no curso da ação. O STJ manteve o interesse processual devido ao pedido de danos morais, embora tenha determinado o retorno à origem para nova análise técnica da cobertura do medicamento à luz da Lei 14.454/2022.
