AREsp 2036599
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e dever de informação.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (Aplicação da Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA AURIETA DUARTE XENOFONTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar reajustes por faixa etária aplicados.
- Teses do Recorrente
- A recorrente insurgiu-se contra a invalidade dos reajustes, mas não impugnou especificamente o óbice de falta de regularização do preparo no agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6, III do CDC, Art. 15 da Lei 9.656/98, Art. 16, IV da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não infirmou o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à falta de regularização do preparo.
Deserção por falta de preparoDeixou de cumprir o comando de regularizar o preparo na íntegra.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244-RJ (Tema 952)EAREsp 701.404/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (especificamente o preparo).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2036599 - PE (2021/0403272-1)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAIS NÃO DISCRIMINADOS NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.”
“A parte agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a combater a afirmação de que inválida a assinatura digitalizada de seu representante, deixando de se pronunciar sobre a não regularização do preparo.”
“Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão do STJ não analisou o mérito do reajuste devido a falhas processuais graves da operadora (falta de preparo e falta de dialeticidade no agravo).
