Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1978792 - SP (2021/0401008-5)

REsp / AREsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-02-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo tratamento de autismo (método ABA) e sessões de terapia.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-08

Recurso Especial da Sul América desprovido/não conhecido (Súmula 284 STF).

#2admissibilidade2022-02-08

Agravo de L A M conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmulas 5 e 7 STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorrente / agravadooperadora

L A M

recorrido / agravantebeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997
DIANA FERNANDES SERPEOAB/SP 273098
CLÁUDIO PEDRO DE SOUSA SERPEOAB/SP 068036

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA (Transtorno do Espectro Autista), Método ABA, limitação de sessões e acompanhamento terapêutico escolar/domiciliar.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscou reconhecer a taxatividade do Rol ANS e limites de sessões; o beneficiário buscou a cobertura de acompanhamento escolar.
Teses do Recorrente
Operadora: Rol da ANS é taxativo. Beneficiário: Direito ao acompanhamento terapêutico escolar para desenvolvimento do autista.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alínea c da CF, arts. 51, IV e § 1º, I e II, e 47 do CDC, art. 3º da Lei nº 12.764/2012

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso da Sul América por não indicar dispositivo legal violado no dissídio.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusula contratual quanto ao acompanhamento escolar.

Súmula 7/STJ

Reexame de prova quanto à necessidade do ambiente escolar para o tratamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito propriamente, aplicando óbices processuais. No entanto, mencionou em obiter dictum que a 3ª Turma entende o Rol como exemplificativo.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1255271/SEAgInt no REsp 1640138/MGAgInt no REsp 1890825/SPAgInt no AREsp 1721252/SPAgInt no AREsp 1661348/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 284/STF (operadora) e 5 e 7/STJ (beneficiário), mantendo o acórdão de SP que foi de parcial procedência.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1978792 - SP (2021/0401008-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF.

SubtemaPág. 1

Autor portador de transtorno do espectro autista. Recusa de cobertura das terapias prescritas. Limitação de sessões. Abusividade.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas do mesmo relator, uma para cada recurso interposto (da operadora e do beneficiário) contra o mesmo acórdão do TJSP. Ambos os recursos foram bloqueados por óbices de admissibilidade.

Caso ID: 202104010085PDFs: 202104010085_001.pdf, 202104010085_001_03.pdf