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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1979823

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-02-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A recorrente é uma operadora de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE) e o objeto processual envolve lide com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-14

Recurso especial não conhecido devido à preclusão consumativa.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

ALBERTA GAMBUZZI

RECORRIDObeneficiario

SIDNEI ROCHA GONÇALVES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
CAIQUE DAMIÃO DA SILVAOAB/SP 426003

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas no erro processual da interposição simultânea de recursos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal (interposição simultânea de EDcl e REsp).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1797696/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente apresentou simultaneamente embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão, o que gera preclusão consumativa para o segundo recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1979823 - SP (2021/0400006-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do recurso especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática é estritamente processual, não mencionando o tratamento médico ou a cláusula contratual específica que originou a lide.

Caso ID: 202104000064PDFs: 202104000064_001.pdf