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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.043.821 - SP (2021/0399707-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins21/03/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de cirurgia de catarata com implante de lente intraocular multifocal por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/03/2022

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JOSÉ LÚCIO DE ARAÚJO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DIOGO JOSÉ DOS SANTOS SILVAOAB/SP 427651
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Catarata e implante de lente intraocular multifocal
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que anulou a sentença, alegando violação aos arts. 141, 370 e 492 do CPC.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de anulação da sentença de ofício para produção de prova pericial quando as partes declararam não ter mais provas a produzir e os fatos eram incontroversos.
Dispositivos Invocados
Art. 141 CPC, Art. 370 CPC, Art. 492 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp n. 1.811.491/SPAgInt no AREsp n. 1.637.445/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão (demanda predatória/NUMOPEDE), incidindo a Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.043.821 - SP (2021/0399707-0)

SubtemaPág. 1

PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ A CUSTEAR CIRURGIA DE FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR MULTIFOCAL EM AMBOS OS OLHOS

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem (TJSP) anulou a sentença de ofício suspeitando de conduta ilícita e demanda predatória, dada a semelhança de inúmeras ações de autores de Pernambuco ajuizadas em SP pelo mesmo advogado. O STJ não conheceu do recurso por falta de impugnação específica a esses fundamentos.

Caso ID: 202103997070PDFs: 202103997070_001.pdf