AREsp 2.043.821 - SP (2021/0399707-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de cobertura de cirurgia de catarata com implante de lente intraocular multifocal por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ LÚCIO DE ARAÚJO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Catarata e implante de lente intraocular multifocal
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que anulou a sentença, alegando violação aos arts. 141, 370 e 492 do CPC.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de anulação da sentença de ofício para produção de prova pericial quando as partes declararam não ter mais provas a produzir e os fatos eram incontroversos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 141 CPC, Art. 370 CPC, Art. 492 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp n. 1.811.491/SPAgInt no AREsp n. 1.637.445/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão (demanda predatória/NUMOPEDE), incidindo a Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.043.821 - SP (2021/0399707-0)”
“PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ A CUSTEAR CIRURGIA DE FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR MULTIFOCAL EM AMBOS OS OLHOS”
“Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem (TJSP) anulou a sentença de ofício suspeitando de conduta ilícita e demanda predatória, dada a semelhança de inúmeras ações de autores de Pernambuco ajuizadas em SP pelo mesmo advogado. O STJ não conheceu do recurso por falta de impugnação específica a esses fundamentos.
