AREsp 2.043.522 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde e do direito ao período de remissão para dependentes após o óbito do titular.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANDRÉ FRANCEZ NASSAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Direito à remissão (manutenção sem custo por prazo determinado) após óbito do titular.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que garantiu o direito à remissão e manutenção do plano.
- Teses do Recorrente
- Violação ao princípio da autonomia da vontade e liberdade contratual (pacta sunt servanda), alegando que o descumprimento do prazo de 30 dias para comunicação do óbito impede a remissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar perda de direito.
OutroSúmula 283/STF - ausência de ataque a fundamento autônomo sobre falta de previsão de perda do direito na cláusula.
OutroFundamentação baseada em norma infralegal (resoluções).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283/STFSúmula n. 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.621.833/SPREsp n. 1.517.837/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.298.442/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 283/STF e 5/STJ, além de fundamentação recursal baseada em norma infralegal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.043.522 - SP (2021/0399206-8)”
“mantém contrato de seguro saúde com a seguradora Sul América, da espécie coletivo por adesão”
“incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado”
“incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ (“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”)”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A controvérsia central era a perda do direito à remissão por ter o dependente comunicado o óbito da titular após o prazo de 30 dias previsto em contrato. O STJ não analisou o mérito devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 283).
