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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.043.522 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-04-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde e do direito ao período de remissão para dependentes após o óbito do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ANDRÉ FRANCEZ NASSAR

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CELSO DE LIMA BUZZONIOAB/SP 039876

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Direito à remissão (manutenção sem custo por prazo determinado) após óbito do titular.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que garantiu o direito à remissão e manutenção do plano.
Teses do Recorrente
Violação ao princípio da autonomia da vontade e liberdade contratual (pacta sunt servanda), alegando que o descumprimento do prazo de 30 dias para comunicação do óbito impede a remissão.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar perda de direito.

Outro

Súmula 283/STF - ausência de ataque a fundamento autônomo sobre falta de previsão de perda do direito na cláusula.

Outro

Fundamentação baseada em norma infralegal (resoluções).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283/STFSúmula n. 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.621.833/SPREsp n. 1.517.837/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.298.442/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 283/STF e 5/STJ, além de fundamentação recursal baseada em norma infralegal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.043.522 - SP (2021/0399206-8)

Tipo de PlanoPág. 1

mantém contrato de seguro saúde com a seguradora Sul América, da espécie coletivo por adesão

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ (“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”)

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A controvérsia central era a perda do direito à remissão por ter o dependente comunicado o óbito da titular após o prazo de 30 dias previsto em contrato. O STJ não analisou o mérito devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 283).

Caso ID: 202103992068PDFs: 202103992068_001.pdf