RECURSO ESPECIAL Nº 1977650 - SP (2021/0396553-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (Sul América), e o contexto processual no STJ insere-se na temática de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SERGIO SILVEIRA BRANCO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso especial foi interposto intempestivamente, após o prazo de 15 dias úteis contados da intimação do acórdão recorrido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1977650 - SP (2021/0396553-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade). O relatório não descreve a patologia ou o tratamento que originou a lide, impossibilitando a identificação do tema macro ou subtema.
