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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1977650 - SP (2021/0396553-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS10/02/2022- - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (Sul América), e o contexto processual no STJ insere-se na temática de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/02/2022

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

SERGIO SILVEIRA BRANCO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOÃO RENATO DE FAVREOAB/SP 232225
MONALIZA FINATTI MANZATTOOAB/SP 164574

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso especial foi interposto intempestivamente, após o prazo de 15 dias úteis contados da intimação do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1977650 - SP (2021/0396553-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade). O relatório não descreve a patologia ou o tratamento que originou a lide, impossibilitando a identificação do tema macro ou subtema.

Caso ID: 202103965530PDFs: 202103965530_001.pdf