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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1978364 - DF (2021/0395563-3)

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE31/08/2023TJDFT - DF3 decisões

Classificação: O processo trata de portabilidade especial de plano de saúde e fornecimento de medicamento (Velcade) para tratamento de mieloma múltiplo.

Decisões Monocráticas

#1merito25/02/2022

Recurso Especial Provido para anular acórdão do TJDFT.

#2embargos16/08/2022

Embargos acolhidos para sanar erro material (alteração do art. 1022 para 489).

#3admissibilidade31/08/2023

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial (Retratação).

Partes do Processo

JOSE MARIA GOMES DA SILVA NETO

recorrente/agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrida/agravanteoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRAOAB/DF 024821

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fornecimento de medicamento VELCADE (bortezomide) para Mieloma Múltiplo e discussão sobre redução de astreintes vencidas.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 18.265,15, a título de danos morais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer o valor original das astreintes (R$ 1,7 milhão), alegando impossibilidade de redução de multa vencida.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação do acórdão de origem, pois não teria enfrentado a tese da impossibilidade de redução de multa vencida.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, I e IV do CPC/2015, Art. 537, § 1º do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do dispositivo tido por violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Ministro Relator, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão anterior que dava provimento ao REsp e passou a não conhecer do recurso por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1570272/SPAgInt no REsp 1817645/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Em juízo de retratação, o relator concluiu que o Tribunal de origem não examinou o dispositivo legal alegado (art. 489 CPC), faltando o prequestionamento necessário.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1978364 - DF (2021/0395563-3)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

AstreintesPág. 7

reduziu o valor desproporcional das astreintes, de R$ 1.700.000,00 para R$ 100.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada, o que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ.

Observações

O caso apresenta uma sucessão de decisões onde inicialmente o beneficiário obteve provimento no STJ para anular o acórdão do TJDFT por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, após Agravo Interno da operadora, o Relator exerceu juízo de retratação e negou conhecimento ao REsp por falta de prequestionamento.

Caso ID: 202103955633PDFs: 202103955633_001.pdf, 202103955633_001_03.pdf, 202103955633_001_05.pdf