RECURSO ESPECIAL Nº 1978364 - DF (2021/0395563-3)
AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de portabilidade especial de plano de saúde e fornecimento de medicamento (Velcade) para tratamento de mieloma múltiplo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para anular acórdão do TJDFT.
Embargos acolhidos para sanar erro material (alteração do art. 1022 para 489).
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial (Retratação).
Partes do Processo
JOSE MARIA GOMES DA SILVA NETO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fornecimento de medicamento VELCADE (bortezomide) para Mieloma Múltiplo e discussão sobre redução de astreintes vencidas.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- R$ 18.265,15, a título de danos morais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer o valor original das astreintes (R$ 1,7 milhão), alegando impossibilidade de redução de multa vencida.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação do acórdão de origem, pois não teria enfrentado a tese da impossibilidade de redução de multa vencida.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, I e IV do CPC/2015, Art. 537, § 1º do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento do dispositivo tido por violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Ministro Relator, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão anterior que dava provimento ao REsp e passou a não conhecer do recurso por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1570272/SPAgInt no REsp 1817645/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Em juízo de retratação, o relator concluiu que o Tribunal de origem não examinou o dispositivo legal alegado (art. 489 CPC), faltando o prequestionamento necessário.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1978364 - DF (2021/0395563-3)”
“Ante o exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“reduziu o valor desproporcional das astreintes, de R$ 1.700.000,00 para R$ 100.000,00”
“Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada, o que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ.”
Observações
O caso apresenta uma sucessão de decisões onde inicialmente o beneficiário obteve provimento no STJ para anular o acórdão do TJDFT por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, após Agravo Interno da operadora, o Relator exerceu juízo de retratação e negou conhecimento ao REsp por falta de prequestionamento.
