AREsp 2041257
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia central diz respeito ao reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
TELMA MARIA MORAES SACRAMENTO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária / Tema 952 STJ
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar o reajuste por faixa etária, sob alegação de ofensa à coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada, afirmando que o título executivo judicial havia reconhecido a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- artigo 502 do CPC/2015, artigo 1.022 do CPC/2015, artigo 1.025 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para verificar se a coisa julgada afastou ou não o reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal rejeitou a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e aplicou o óbice da Súmula 7 para não analisar a questão da coisa julgada quanto aos reajustes.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.654.518/MGREsp 1.568.244/RJ (Tema 952)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ para revisão de fatos relativos à coisa julgada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2041257 - BA (2021/0394415-7)”
“Insurge-se a agravante contra definição de forma de cálculo da mensalidade do plano de saúde, que engloba reajuste em razão da mudança de faixa etária.”
“reforma do julgado para concluir que o reajuste do plano de saúde por mudança de faixa etária foi afastado nos acórdãos já transitados em julgado... exigiria o reexame de provas, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão trata de fase de cumprimento de sentença. O tipo de plano não foi explicitamente classificado como individual ou coletivo no cabeçalho, mas a fundamentação menciona aplicação de índices da ANS para 'contrato individual' e a presença da Qualicorp (Administradora) sugere um plano coletivo por adesão.
