AREsp 2029133 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e variação de custos em contrato de seguro saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo (AREsp) mantendo a decisão de origem.
Partes do Processo
MARISA NITTOLO COSTA
PAULO THEOTONIO COSTA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e variação de custos em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou a liquidação de sentença, alegando preclusão consumativa da prova e abusividade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Omissão e negativa de prestação jurisdicional; impossibilidade de apuração de reajuste em liquidação de sentença por preclusão; nulidade da cláusula de sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 341 CPC, Art. 373 CPC, Art. 507 CPC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 757 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É permitida a variação de custos ou aumento de sinistralidade em contratos coletivos, sendo possível a apuração do percentual adequado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1863907/SPAgInt nos EDcl no REsp 1756524/SPAgInt no AREsp 1201808/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão estadual alinhado ao entendimento do STJ sobre a validade do reajuste por sinistralidade e sua apuração em liquidação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2029133 - SP (2021/0391808-2)”
“Reajustes por aumento da sinistra/idade (ou por variação dos custos médico e hospitalares) que não são, por si só, abusivos ou ilegais, mas dependem de justificação idônea”
“nos casos em que for reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deverá ser feita na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais.”
“nega-se provimento ao agravo e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)”
Observações
A decisão consolidada do STJ confirmou que a liquidação de sentença é o meio adequado para definir o índice de reajuste quando o aplicado pela operadora for considerado carente de comprovação documental no processo de conhecimento.
