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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1976522 - SP (2021/0388428-6)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI10/03/2022TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e o julgamento de um recurso especial relacionado à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1merito10/03/2022
Recurso prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
REQUERENTEoperadora
MANOEL SAMUEL TEIXEIRA DOS SANTOS
REQUERIDObeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADVALDO BARBOSA LIMAOAB/SP 355069
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Acordo entre as partes
- Dispositivos Invocados
- Art. 34, XI, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado prejudicado devido à perda superveniente de objeto, uma vez que as partes celebraram acordo extrajudicial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Perda superveniente de objeto por celebração de acordo entre as partes.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1976522 - SP (2021/0388428-6)”
Resultado FinalPág. 1
“julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.”
Tese AplicadaPág. 1
“Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 364/367), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.”
Observações
A decisão não entra no mérito da lide original (saúde) pois apenas homologa a perda de objeto decorrente de acordo entre a Sul América e o beneficiário.
Caso ID: 202103884286PDFs: 202103884286_001.pdf
