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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1976522 - SP (2021/0388428-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI10/03/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e o julgamento de um recurso especial relacionado à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1merito10/03/2022

Recurso prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTEoperadora

MANOEL SAMUEL TEIXEIRA DOS SANTOS

REQUERIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADVALDO BARBOSA LIMAOAB/SP 355069

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Acordo entre as partes
Dispositivos Invocados
Art. 34, XI, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado prejudicado devido à perda superveniente de objeto, uma vez que as partes celebraram acordo extrajudicial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Perda superveniente de objeto por celebração de acordo entre as partes.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1976522 - SP (2021/0388428-6)

Resultado FinalPág. 1

julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.

Tese AplicadaPág. 1

Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 364/367), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.

Observações

A decisão não entra no mérito da lide original (saúde) pois apenas homologa a perda de objeto decorrente de acordo entre a Sul América e o beneficiário.

Caso ID: 202103884286PDFs: 202103884286_001.pdf