RECURSO ESPECIAL Nº 1976520 - SP (2021/0388420-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para cobertura de tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
D M R B
L M R
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista - Método ABA
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a inexistência de cobertura para o método ABA.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial alegando que o STJ (REsp 1.733.013/PR) decidiu pela não obrigatoriedade de procedimento fora do rol da ANS e que a cláusula limitativa não é abusiva.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, III, c da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol de procedimentos da ANS possui caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa de cobertura de tratamento apropriado indicado por profissional habilitado para doença coberta pelo plano.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.890.825/SPAgInt no AREsp 1.721.252/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência da Terceira Turma do STJ sobre o caráter exemplificativo do Rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1976520 - SP (2021/0388420-1)”
“Autor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - Negativa de cobertura ao tratamento terapêutico multidisciplinar pelo método ABA”
“a Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a jurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de procedimentos da ANS, reputando abusiva a negativa da cobertura”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática fundamenta-se na Súmula 568 do STJ por estar em conformidade com a jurisprudência da Terceira Turma, apesar de reconhecer divergência pontual na Quarta Turma na época.
