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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2039300 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA29/10/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros em cumprimento de sentença referente a débitos com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1peticao12/08/2022

Despacho determinando manifestação dos agravados sobre petição da operadora.

#2peticao30/08/2022

Despacho determinando que a operadora esclareça se persiste interesse recursal.

#3merito29/10/2022

Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (pagamento do débito).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

LUIZ CARLOS PANINI

agravadobeneficiario

JUSTINO BORGES MONTEIRO

agravadobeneficiario

Advogados

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091
GUSTAVO GODOI FARIAOAB/SP 197741

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença / Pagamento de débito
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão interlocutória ou acórdão em fase de cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
Prejudicado pela perda de objeto após pagamento voluntário.
Dispositivos Invocados
Art. 924, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado prejudicado por perda superveniente de objeto, uma vez que a obrigação foi satisfeita na origem.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, com depósito de R$ 419.182,80.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2039300 - SP (2021/0388334-1)

Motivo DeterminantePág. 1

realizar o depósito no importe de R$ 419.182,80, foi deferido o levantamento do valor pelos autores e o feito extinto nos termos do art. 924, II, do CPC

Resultado FinalPág. 2

JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Observações

O processo trata de uma fase executiva (cumprimento de sentença) onde a operadora efetuou o pagamento integral da condenação, levando à perda do interesse recursal no STJ.

Caso ID: 202103883341PDFs: 202103883341_001.pdf, 202103883341_001_03.pdf, 202103883341_001_05.pdf