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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2037558

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-05-10TJPR - PR1 decisão

Classificação: O caso trata de ação monitória de prestador de serviços hospitalares contra operadora de saúde discutindo glosas e prazos de decadência contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-10

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SULASAUDE PARTICIPACOES S.A

agravanteoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

HOSPITAL DE OTORRINO DE LONDRINA S/S LTDA.

agravadobeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
ALINE FABIANE DA SILVAOAB/PR 076090
CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO ANTONIOOAB/MG 104261

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de glosas de faturas hospitalares e abusividade de cláusula de decadência contratual.
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar o prazo decadencial de 90 dias pactuado para impugnação de glosas.
Teses do Recorrente
Validade da cláusula decadencial e ausência de impugnação administrativa tempestiva pelo prestador.
Dispositivos Invocados
art. 211 CC/02, art. 421 CC/02, art. 424 CC/02, art. 373, I CPC/15, art. 487, II CPC/15, art. 1.022, II CPC/15, art. 1.025 CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 1.025 CPC/15 e 211, 424 do CC/02.

Ausência de Prequestionamento

Arts. 421 CC, 373, I e 487, II CPC/15 não decididos no acórdão recorrido.

Súmula 5/STJ

Análise da abusividade da cláusula depende de interpretação contratual.

Súmula 7/STJ

Alterar o decidido demanda reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de similitude fática para o dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao dever de prestação jurisdicional e aplicação de óbices processuais para as demais teses.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vício no acórdão e incidência das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ e 284 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2037558 - PR (2021/0382660-8)

Tema da AçãoPág. 2

Ação: monitória cumulada com pedido de obrigação de não fazer, ajuizada por HOSPITAL DE OTORRINO DE LONDRINA S/S LTDA.

Resultado Segundo GrauPág. 2

Agravo de Instrumento. Monitória. Decisão agravada que afasta decadência do direito autoral. Insurgência da ré. Alegada decadência convencional. Descabimento. Contrato de adesão.

Resultado FinalPág. 4

Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e (...) CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

Trata-se de lide entre prestador de serviço (hospital) e operadora (seguradora). Embora o prestador seja empresa, figura no polo ativo buscando o pagamento de faturas contra a operadora, motivo pelo qual foi classificado no 'lado_beneficiario' para fins de resultado da lide principal sobre as glosas.

Caso ID: 202103826608PDFs: 202103826608_001.pdf