AREsp 2037558
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação monitória de prestador de serviços hospitalares contra operadora de saúde discutindo glosas e prazos de decadência contratual.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SULASAUDE PARTICIPACOES S.A
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
HOSPITAL DE OTORRINO DE LONDRINA S/S LTDA.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobrança de glosas de faturas hospitalares e abusividade de cláusula de decadência contratual.
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o prazo decadencial de 90 dias pactuado para impugnação de glosas.
- Teses do Recorrente
- Validade da cláusula decadencial e ausência de impugnação administrativa tempestiva pelo prestador.
- Dispositivos Invocados
- art. 211 CC/02, art. 421 CC/02, art. 424 CC/02, art. 373, I CPC/15, art. 487, II CPC/15, art. 1.022, II CPC/15, art. 1.025 CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto aos arts. 1.025 CPC/15 e 211, 424 do CC/02.
Ausência de PrequestionamentoArts. 421 CC, 373, I e 487, II CPC/15 não decididos no acórdão recorrido.
Súmula 5/STJAnálise da abusividade da cláusula depende de interpretação contratual.
Súmula 7/STJAlterar o decidido demanda reexame fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática para o dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao dever de prestação jurisdicional e aplicação de óbices processuais para as demais teses.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vício no acórdão e incidência das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ e 284 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2037558 - PR (2021/0382660-8)”
“Ação: monitória cumulada com pedido de obrigação de não fazer, ajuizada por HOSPITAL DE OTORRINO DE LONDRINA S/S LTDA.”
“Agravo de Instrumento. Monitória. Decisão agravada que afasta decadência do direito autoral. Insurgência da ré. Alegada decadência convencional. Descabimento. Contrato de adesão.”
“Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e (...) CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
Trata-se de lide entre prestador de serviço (hospital) e operadora (seguradora). Embora o prestador seja empresa, figura no polo ativo buscando o pagamento de faturas contra a operadora, motivo pelo qual foi classificado no 'lado_beneficiario' para fins de resultado da lide principal sobre as glosas.
