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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2019622

AREsp

MINISTRO MARCO BUZZI2022-02-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória contra operadora de plano de saúde e administradora de benefícios sobre migração de categoria sem carência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-22

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CELINA LEVY

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO LEVY GARISIO SARTORIOAB/SP 198638
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Migração para plano de categoria inferior sem submissão a novos prazos de carência.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que autorizou migração de plano sem carência, alegando falta de pedido administrativo e autonomia da vontade.
Teses do Recorrente
Não cumprimento de regras administrativas pela recorrida; autonomia da vontade e pacta sunt servanda.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil, Art. 12, V, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório.

Outro

Resolução da ANS não se insere no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1717052/ALAgInt no AREsp 814.406/DFAgInt no AREsp 1045489/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e impossibilidade de analisar norma infralegal (Resolução ANS) em sede de Recurso Especial.

Evidências

SubtemaPág. 1

Pretensão de migração para plano de categoria inferior sem submissão a novos prazos de carência.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessária a análise da Resolução 186/2009 da ANS, o que, como cediço, é vedado nesta instância especial, haja vista que tal diploma não se insere no conceito de lei federal

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios

Observações

A decisão confirma o entendimento do TJSP que garantiu a migração de plano sem novas carências com base em resoluções da ANS, aplicando óbices processuais para não reformar a decisão.

Caso ID: 202103814754PDFs: 202103814754_001.pdf