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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2045361
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-02-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2022-02-07
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
FERNANDA RAGAZZI RODRIGUES
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
ROWENA COLOMBAROL SANTOROOAB/SP 165798
WEVERSON REZENDE DE AGUIAROAB/SP 439145
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações ou vício de representação não sanado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido devido à irregularidade na representação processual, uma vez que a parte recorrente não juntou a procuração ou cadeia de substabelecimento completa, mesmo após intimação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual (Súmula 115/STJ) não sanado após intimação.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2045361 - SP (2021/0380452-0)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade por falta de regularidade na representação. O mérito da ação de plano de saúde não é mencionado no relatório.
Caso ID: 202103804520PDFs: 202103804520_001.pdf
