AREsp 2035820 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (deserção).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TATIANA PORTO CARREIRO PAES DE LIRA MEIRELLES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
A petição de recurso especial foi protocolada sem o comprovante de pagamento das custas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 570.469/DFAgInt no REsp 1807942/ROAgInt no AREsp 1572490/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de preparo e não saneamento após intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2035820 - PE (2021/0380246-0)”
“a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento.”
“incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (deserção), não mencionando o objeto clínico da demanda original.
